Tipos de Violência Obstétrica

29-09-2022

Felizmente temos falado cada vez mais sobre este tema e cada vez mais noto que as mamãs se interessam por perceber o que pode ou não ser considerado violência obstétrica.

Eu sou da opinião que qualquer ato feito/cometido sem ser dada informação à mãe e sem o seu consentimento poderá ser considerado violência obstétrica. Caso a mãe não esteja em condições de decidir e exista risco de vida para ela e para o bebé, a equipa médica deverá sempre ter em conta o plano de parto e ouvir também a opinião do acompanhante da parturiente.

Irei enumerar algumas situações que eu considero violência obstétrica, a larga maioria com base nas directrizes da OMS:

  • Manobra de Kristeller: mais do que ultrapassada, este tipo de técnica consiste na realização de pressão externa sobre o útero da mulher, com o objetivo de diminuir o período expulsivo. Esta pressão causa imenso desconforto e dor à mulher e não há evidência científica de que efetivamente ajude no trabalho de parto.
  • Episiotomia: consiste num corte cirúrgico feito no períneo (região entre a vagina e o ânus), que pode ser realizado no momento final do segundo estágio do trabalho de parto, com o objetivo de alargar a abertura vaginal quando a cabeça do bebé está prestes a descer, facilitando a saída do bebé e prevenindo possíveis lesões graves no períneo. 
    Apesar de ser útil este tipo de intervenção nem sempre é necessária e o que se tem verificado é que é feita a menos que a parturiente tenha uma fase de expulsão bastante curta. Verifica-se que muitas das vezes a episiotomia é feita como prevenção, mas nem sempre é necessário (apesar do aconselhamento médico) e não são raras as vezes em que se faz sem sequer avisar a mulher.
  • Descolamento das membranas (ou "toque maldoso"): por forma a induzir mais facilmente o trabalho de parto o obstetra procede ao descolamento do saco amniótico do útero. Este procedimento além de, por norma, ser extremamente doloroso, poderá levar ao rompimento da bolsa que, caso não seja detetado, poderá levar a infeções e a que o bebé entre em sofrimento caso o trabalho de parto se arraste por mais 24h.
  • Insultos, humilhações, ameaças e não validação dos sentimentos, dores e vontades da mulher;
  • Proibição de ter um acompanhante: a pandemia de Covid-19 serviu de desculpa para impedir as grávidas e parturientes de terem acompanhante, mas é preciso que as mulheres conheçam os seus direitos. E quanto a este assunto podem apresentar no hospital a Lei n.º 110/2019, artigo 12º, que refere no ponto 4 "É reconhecido à mulher grávida o direito ao acompanhamento na assistência na gravidez, por qualquer pessoa por si escolhida, podendo prescindir desse direito a qualquer momento, incluindo durante o trabalho de parto."
  • Toques constantes e feitos por várias pessoas;
  • Não permitir que a parturiente coma ou ingira líquidos;
  • Depilação da zona pubiana;
  • Deixar a parturiente sozinha, sem informações de como está a evoluir o seu trabalho de parto e sem assistência imediata caso a chame;
  • Uso de soro com ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência médica, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente (ocasiona processo doloroso de contrações não fisiológicas);
  • Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina;
  • Lavagens intestinais como procedimento de rotina, sem fundamento médico;
  • Amarrar os braços e pernas: parece mentira nos dias de hoje isto ser uma realidade, por isso é tão importante haver um acompanhante durante o trabalho de parto que faça valer os direitos da parturiente;
  • Qualquer abuso de caráter sexual;
  • Descriminação ligada à etnia, religião, sexualidade, nacionalidade;
  • Afastar a mãe do seu bebé após o parto;
  • Impedir o contacto pele com pele e amamentação na primeira meia hora de pós-parto.


Como referi anteriormente, é sempre importante cada mulher avaliar a sua situação pois poderão haver algumas situações que não serão consideradas violência obstétrica. 
Sou sempre apologista de dar toda a informação relevante à mãe para que ela possa tomar uma decisão de forma consciente e dar o seu consentimento no momento, se for possível.

É sempre importante as futuras mamãs levarem um plano de parto bem elaborado com todas as suas vontades e informando também o acompanhante do que pretendem e não permitem ser feito para que essa pessoa possa fazer prevalecer os direitos da mulher.

Jamais nos podemos esquecer que, independentemente de estarem a parir no setor público ou privado, a mulher é dona do seu próprio corpo e não pode ser tratada de qualquer forma pelas equipas médicas, seja qual for o cenário das instituições hospitalares.





© 2022  Sofia Marques |  Terapeuta de Mães e Bebés
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